JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA CASA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Comissão de Permanência. Possibilidade de cobrança durante o período de inadimplemento contratual, desde que pactuada, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula n. 294/STJ) e não cumulada com a correção monetária (Súmula n. 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula n. 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.299.234/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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