JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA. 1. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico (REsp n.º 1.058.114/RS, julgado como recurso repetitivo) no sentido de que, admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula n.º 294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula n.º 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula n.º 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.292.020/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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