- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 22/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. ENUNCIADO N. 254 DA SÚMULA DO STF. PRECEDENTES DO STJ. 1. "A jurisprudência desta Corte, baseada no disposto na Súmula 254/STF - 'incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação' -, firmou-se no sentido de que a incidência de juros de mora sobre o valor objeto da execução independe de pedido expresso e de determinação contida na sentença exequenda, sendo considerados nela implicitamente incluídos" (AgRg no AREsp n. 1.22.118/MG, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/5/2012, DJe 29/5/2012). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 143.355/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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