JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A desconstituição do julgado por suposta violação à lei federal, no intuito de abrigar o pleito defensivo de desclassificação da conduta não encontra espaço na via eleita, porquanto seria necessário a este Sodalício aprofundado revolvimento dos elementos de prova carreados no caderno processual, providência exclusiva das instâncias ordinárias e incabível no âmbito de recurso especial, conforme já assentado pelo Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.141.508/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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