- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. ENUNCIADO 126 DA SÚMULA/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A Corte de origem concluiu pela ocorrência do dano moral, fazendo análise de dispositivo constitucional sobre o qual a agravante não interpôs recurso extraordinário. Incidência do enunciado 126 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 30.667/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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