JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. LEGITIMIDADE. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Tendo o acórdão recorrido se assentado em fundamento constitucional, a não interposição de recurso extraordinário enseja o óbice contido no enunciado 126 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 524.990/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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