- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DOSIMETRIA DA PENA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. APLICAÇÃO DO PRECEITO CONTIDO NO ART. 46 DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O Juízo sentenciante não acolheu as conclusões do exame realizado no agente, consignando, com base nas provas carreadas aos autos, ser indevida a aplicação da qualquer causa de diminuição de pena. Rever tal posição, demandaria inevitável dilação probatória, o que é impossível em sede de writ. 2. Inexistência de omissão no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 186.133/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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