- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 19/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013
ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - CRITÉRIO DE APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 1. É manifestamente inadmissível o recurso especial quando ausente emissão de juízo de valor, pelo Tribunal de origem, acerca dos dispositivos legais tidos por violados, dada a ausência de prequestionamento. 2. Surgindo violação à norma federal durante o julgamento pelo Tribunal ou não tendo este se manifestado sobre as questões suscitadas, é imprescindível o prequestionamento da matéria, por meio de embargos de declaração, que não serão considerados protelatórios, conforme Súmula 98/STJ. Entretanto, se o Tribunal restar silente, no recurso especial deve-se alegar violação ao art. 535 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 243.501/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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