- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 1. A Corte de origem não se pronunciou, nem mesmo implicitamente, a respeito da possibilidade de aplicação imediata às ações em curso da Lei n. 11.960/09, que veio alterar a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97. Assim, não há como apreciar o recurso especial, tendo em vista que o prequestionamento da matéria federal constitui requisito específico de admissibilidade do recurso especial. Na hipótese, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não ocorreu. Incide, assim, a Súmula n. 211/STJ. 2. Caberia à recorrente alegar violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial, se entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Deixando o recurso de ser conhecido, não há que se falar em desconformidade do julgado com precedente fixado em recurso especial repetitivo, vez que não houve análise de seu mérito. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 287.467/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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