JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. URV. CONVERSÃO DA MOEDA. PERDAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES REMUNERATÓRIOS CONCEDIDOS POR LEI LOCAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A Corte local reconheceu a prescrição do fundo de direito no sentido de que a Lei Municipal 4.643/1995 promovera reestruturação do sistema remuneratório dos servidores expressando seus vencimentos em Real, não sendo viável seu reexame ante o óbice da Súmula 280/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1274410/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 10/02/2012; EDcl no AgRg no AREsp 177.889/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10/10/2012; AgRg no AREsp 117.544/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/05/2012; AgRg no AgRg no REsp 1233506/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/06/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.350.813/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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