- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2014
- Data de publicação
- 29/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/04/2014, p. 29/04/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. URV. PRESCRIÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 4.643/95. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 280/STF. 1. A análise da prescrição, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos da Lei Municipal nº 4.643/95, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme dicção da Súmula nº 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). Precedentes: AgRg no REsp 1323709/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 17/12/2013; AgRg no REsp 1408038/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 09/12/2013. 2. Ainda que se adotasse fundamento diverso, observa-se que, limitada a existência de possíveis diferenças salariais em razão da conversão de vencimento em URV à edição da Lei Municipal n.º 4.643/1995, com vigência a partir de abril/1995, e ajuizada a ação somente em 2009, encontram-se prescritas todas as parcelas que seriam passíveis de restituição, nos moldes da Súmula nº 85/STJ (cf. AgRg nos EDcl no AREsp 370.300/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 26/03/2014, AgRg no AREsp 11902/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 09/10/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.336.383/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 29/4/2014.)
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