Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/02/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo na espécie, mutatis mutandis, a Súmula 182/STJ. 2. Nos termos da Súmula 123/STJ, é possível ao Tribunal de origem, em exame de admissibilidade, analisar o mérito do recurso especial sem que isso configure usurpação de competência. Precedentes. 3.…