Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/08/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 553.719/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 24/8/2015.)