JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo na espécie, mutatis mutandis, a Súmula 182/STJ. 2. Nos termos da Súmula 123/STJ, é possível ao Tribunal de origem, em exame de admissibilidade, analisar o mérito do recurso especial sem que isso configure usurpação de competência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 229.193/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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