Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao fixar os honorários advocatícios, consignou: "observando os parâmetros do § 3º, do art. 20, do CPC, arbitrou em R$600,00, importância que, a meu sentir, se mostra razoável e proporcional". 2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). …