- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 05/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao fixar os honorários advocatícios, consignou: "observando os parâmetros do § 3º, do art. 20, do CPC, arbitrou em R$600,00, importância que, a meu sentir, se mostra razoável e proporcional". 2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.408.969/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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