JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
04/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 04/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O Tribunal a quo, em relação aos honorários advocatícios, consignou que "tem-se a adequação da sua fixação em R$ 1.000,00, eis que a causa não envolve grande complexidade fática e jurídica e, inclusive, houve o julgamento antecipado da lide ". 2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 363.544/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 4/10/2013.)
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