- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 15/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 12/03/2013, p. 15/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, E NEGADO PROVIMENTO A ESTE. 1. Ante a ausência do preenchimento dos pressupostos autorizadores da oposição de embargos de declaração, e ante a flagrante intenção do recorrente de rediscutir o mérito da decisão impugnada, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade, na esteira da jurisprudência desta Quinta Turma, recebo os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de nulidade, por ausência de laudo pericial que atestasse a potencialidade lesiva da arma de fogo, referente à imputação do delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03, assentando a tese de que a referida potencialidade não é circunstância relevante para caracterizar os delitos de posse e porte de arma de fogo ou munição (artigos 12, 14 e 16 da citada lei). 3. Com efeito, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada é crime de mera conduta e de perigo abstrato, por meio do qual a norma visa tutelar a segurança pública e a paz social, não demandando, para a sua tipificação, resultado naturalístico ou efetivo perigo de lesão. 4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, e negado provimento a este. (AgRg no AREsp n. 271.537/SC, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 15/3/2013.)
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