- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 21/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 21/03/2013
PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. JUÍZO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. CONEXÃO. CRIME DE CONTRABANDO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DE BROTAS-SP. 1. Caracteriza-se a conexão quando duas ou mais infrações estiverem interligadas por relação fática que aconselhe a reunião dos feitos, o que pode ensejar, no concurso entre jurisdições de diferentes categorias ou especialidades, a modificação da competência para a análise do caso, nos moldes da disciplina do art. 78 e incisos do Código de Processo Penal. 2. Como regra de modificação de competência, e não de sua fixação originária, a cogitação superveniente de conexão do crime do art. 121 do CP, com o delito afeto à esfera federal, não autoriza a cassação da decisão que arquivou o inquérito policial pelo crime comum, pois, até então, competente a Justiça Estadual para apreciar a questão, o que afasta qualquer eiva de nulidade do ato. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Brotas-SP. (CC n. 121.199/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 21/3/2013.)
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