JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91. REVISÃO. LEI VIGENTE QUANDO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CLPS (DECRETO Nº 89.312/84). RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91. REGIME MISTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Terceira Seção firmou entendimento no sentido de que "reconhecido o direito adquirido, como postulado, ao cálculo da RMI em data anterior ao advento da sistemática instituída pela Lei n.º 7787/89 e, tendo sido o benefício concedido no denominado 'Buraco Negro', não se pode negar a possibilidade de aplicação do citado art. 144, que, por sua vez, determina a realização do novo cálculo da RMI, do benefício agora em manutenção, de acordo com as regras estabelecidas na Lei nº 8.213/91, inclusive com a incidência dos limitadores instituídos pelo novo regime de cálculo" (EREsp 1.241.750/SC, Rel. Min. GILSON DIPP, DJe de 29/03/2012). 2. Em hipótese diversa, a suposta pretensão de reconhecimento de direito à concessão do benefício, quando o teto do salário-de-contribuição correspondia a 20 (vinte) vezes o salário mínimo, bem como o direito adquirido a este teto quando da apuração da renda mensal pelo art. 144 da Lei n.º 8.213/91, caracteriza, sim, adoção de regime misto, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.238.551/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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