JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. 1. O presente mandado de segurança e a anterior impetração ostentam as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Isso porque os pedidos são no sentido de assegurar ao impetrante o recebimento do efeito financeiro retroativo, tendo como causas de pedir o descumprimento da Portaria concessiva da anistia. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 18.287/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 15/4/2013.)
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