- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2014
- Data de publicação
- 21/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 13/08/2014, p. 21/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. PAGAMENTO DE VALORES. RETROATIVOS. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO. EXTINÇÃO. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que extinguiu o mandado de segurança sem apreciação do mérito, pois acolheu preliminar de litispendência entre o presente mandamus e o MS 15.703/DF, no qual também se buscava o pagamento de valores retroativos derivados de anistia política. 2. A Primeira Seção acolheu tal preliminar em caso idêntico, no qual consignou que "o presente mandado de segurança e a anterior impetração ostentam as mesmas partes, pedido e causa de pedir; isso porque os pedidos são no sentido de assegurar ao impetrante o recebimento do efeito financeiro retroativo, tendo como causas de pedir o descumprimento da Portaria concessiva da anistia" (AgRg no MS 18.287/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 15.4.2013). Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 18.286/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
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