JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
02/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 02/04/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Independentemente da motivação que levou o relator à época a indeferir liminarmente os embargos, a divergência jurisprudencial entre os julgados não está configurada. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.236.753/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 2/4/2013.)
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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 13/03/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Se o acórdão embargado deixou de conhecer do recurso especial porque o tribunal a quo decidiu a causa por fundamento constitucional e o julgado indicado como paradigma conheceu do recurso especial decidindo a respeito do mérito da controvérsia, não há entre eles a discrepância que autoriza a oposição dos embargos de divergência; um examinou a questão litigiosa e o outro, não. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.293.358/…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 17/04/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Não há divergência entre um acórdão que conheceu do recurso especial e decidiu questão de direito, e outro que deixou de conhecer do recurso especial por nele identificar a ativação de questão de fato. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.327.969/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 29/4/2013.)

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