Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 13/03/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Se o acórdão embargado deixou de conhecer do recurso especial porque o tribunal a quo decidiu a causa por fundamento constitucional e o julgado indicado como paradigma conheceu do recurso especial decidindo a respeito do mérito da controvérsia, não há entre eles a discrepância que autoriza a oposição dos embargos de divergência; um examinou a questão litigiosa e o outro, não. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.293.358/…