Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 13/03/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Independentemente da motivação que levou o relator à época a indeferir liminarmente os embargos, a divergência jurisprudencial entre os julgados não está configurada. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.236.753/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 2/4/2013.)