JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 'Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.' (STJ - Súmula 168). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 733.807/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 24/04/2013

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. SÚMULAS Nº 7 E 211. A teor da Súmula nº 315 do Superior Tribunal de Justiça "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.396.687/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 2/5/2013.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 24/04/2013

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. A decisão agravada tem dois fundamentos, ambos suficientes por si só para inibir o conhecimento dos embargos de divergência: um, o de que, a teor da Súmula nº 315 do Tribunal, "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (STJ, Súmula nº 315); outro, o de que os embargos de divergência supõem acórdãos discrepantes acerca de questão de direito, e tendo o acórdão embargado reconhec…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. 1. Para que se conheça dos Embargos de Divergência, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas divergentes. 2. A discussão acerca da aplicação de súmulas cinge-se à regra técnica de admissibilidade recursal, o que obsta sua análi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.