- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 25/03/2013
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Se o acórdão embargado deixou de conhecer do recurso especial porque o tribunal a quo decidiu a causa por fundamento constitucional e o julgado indicado como paradigma conheceu do recurso especial decidindo a respeito do mérito da controvérsia, não há entre eles a discrepância que autoriza a oposição dos embargos de divergência; um examinou a questão litigiosa e o outro, não. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.293.358/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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