JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 13/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Se o acórdão embargado deixou de conhecer do recurso especial porque o tribunal a quo decidiu a causa por fundamento constitucional e o julgado indicado como paradigma conheceu do recurso especial decidindo a respeito do mérito da controvérsia, não há entre eles a discrepância que autoriza a oposição dos embargos de divergência; um examinou a questão litigiosa e o outro, não. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.293.358/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Não há divergência entre um acórdão que conheceu do recurso especial e decidiu questão de direito, e outro que deixou de conhecer do recurso especial por nele identificar a ativação de questão de fato. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.327.969/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 29/4/2013.)

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Os embargos de divergência supõem discrepância entre julgados acerca de questões de direito; ausente está o respectivo pressuposto quando o acórdão embargado deixou de conhecer do recurso especial por ativar questão de fato. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.221.826/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 4/2/2013, DJe de 20/2/2013.)

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. Se num caso o recurso especial não ultrapassou o juízo de admissibilidade, e noutro o recurso especial foi decidido no mérito, falta o pressuposto dos embargos de divergência; um examinou a questão litigiosa e o outro, não. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.313.155/AM, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 4/6/2014, DJe de 1/7/2014.)

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