- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, no caso em exame, concluiu pela ausência de danos morais ao meio ambiente, "porquanto não demonstrados os elementos que seriam determinantes para evidenciar o prejuízo extrapatrimonial a ser indenizado". Inviável, portanto, rever tal entendimento na via especial, no sentido de se aferir a existência ou não de dano ambiental indenizável, por força do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Tendo o Tribunal de origem fundamentado seu convencimento em legislação estadual para negar provimento ao pleito da parte autora, inviável a análise do recurso especial, diante do óbice contido no verbete sumular 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 40.188/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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