JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. EFEITO EXPANSIVO DOS RECURSOS. ART. 580 DO CPP. APLICAÇÃO EQUIVOCADA. INCLUSÃO DO NOME DO PACIENTE NO RECURSO DOS CORRÉUS. IMPROPRIEDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM SUAS PRÓPRIAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE INÉRCIA. DOSIMETRIA REALIZADA EM SENTENÇAS DISTINTAS. EXTENSÃO EM PREJUÍZO DO PACIENTE. ERROR IN PROCEDENDO. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA ANULAR A EXTENSÃO DA ORDEM E RESTABELECER A EFICÁCIA DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO DO PACIENTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. 2. O efeito expansivo subjetivo dos recursos, disciplinado no art. 580 do Código de Processo Penal, não enseja a atribuição da condição de recorrente ao corréu que não consta do recurso. Ademais, não tem incidência quando a parte interpôs seu próprio recurso nem quando a matéria analisada tem índole eminentemente pessoal. Assim, o efeito expansivo visa principalmente beneficiar o corréu, caracterizando-se patente error in judicando a extensão dos efeitos em prejuízo do paciente, que alcançou resultado mais favorável no julgamento de sua apelação individual. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o acórdão proferido na Apelação nº 958.800-3/3-00, na parte que incluiu o paciente como recorrente e refez a dosagem da sua pena, mantendo-se, no entanto, hígida quanto aos corréus. Restabeleço, ademais, os efeitos do acórdão proferido na apelação criminal nº 849.335.3/0-0000-000. (HC n. 163.480/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/12/2012

PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. 2. As hipóteses de cabimento do writ …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/03/2013

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A UM INTEGRANTE DO BANDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AOS PACIENTES CORRÉUS. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVOS DE CARÁTER PESSOAL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 11/04/2013

HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Não tendo o Tribunal a quo avaliado o pedido de extensão da ordem concedida a corréu, conforme a regra do art. 580 do Código de Processo Penal, embora tenha sido instado a se manifestar, resta configurado o constrangimento ilegal. 2. A extensão dos efeitos da decisão favorável ao réu aprov…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/08/2013

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CORRÉU E DETERMINOU A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DE SEU RECURSO DE APELAÇÃO. INVIABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Não se encontrando os corréus na mesma situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Proc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/03/2015

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. DESACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Hipótese em que não há identidade objetiva apta à incidência dos ditames daquele dispositivo legal, porquant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.