- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013
HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Não tendo o Tribunal a quo avaliado o pedido de extensão da ordem concedida a corréu, conforme a regra do art. 580 do Código de Processo Penal, embora tenha sido instado a se manifestar, resta configurado o constrangimento ilegal. 2. A extensão dos efeitos da decisão favorável ao réu aproveita ao corréu, mesmo que este não seja impetrante do writ, desde que fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. 3. Ordem de habeas corpus concedida para determinar que o Tribunal de origem aprecie o pedido de extensão formulado pela Paciente, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, decidindo como entender de direito, no prazo de 30 dias. (HC n. 261.053/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.