- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 22/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2021, p. 22/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO. RECURSO PROTOCOLADO DIRETAMENTE PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Não se conhece do recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.708.801/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
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