Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18/02/2020, com publicação em 19/02/2020, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte, conforme art. 4º, § 4º, da Lei 11.419/2006. 2. O prazo fatal para interpor o agravo interno se deu em 13/03/2020 - sexta-feira -, enquanto o recurso foi interposto apenas em 17/03/2020…