- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES OU LITISCONSORCIAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O pedido de assistência simples não pode ser reconhecido na presente demanda, haja vista que referido tema não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 2. A assistência litisconsorcial exige a comprovação do interesse jurídico direto do pretenso assistente, ou seja, a demonstração da titularidade da relação discutida no processo, razão pela qual a eventual incidência de efeitos jurídicos por via reflexa não tem o condão de possibilitar a admissão do agravante na lide nessa modalidade de intervenção processual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 243.383/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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