- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SÚMULA 699/STF. CORRETO PROTOCOLO DO RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. AGRAVO ENVIADO TEMPESTIVAMENTE PELOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Compete ao agravante zelar pelo correto e tempestivo protocolo do recurso no Tribunal de origem, sendo irrelevante a remessa pelos Correios dentro do prazo legal, a teor do que dispõe a Súmula 216/STJ. 2. O agravante não refutou nenhum dos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a dizer no agravo que não se conformava com a decisão que inadmitiu o recurso especial, circunstância que faz incidir o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 256.189/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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