JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
09/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/05/2013, p. 09/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. PROTOCOLO POSTAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 184.679/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 9/5/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA Nº 216/STJ. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos Correios. Inteligência da Súmula nº 216/STJ. 2. A Resolução nº 156/2001 do TJ/PE, que instituiu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 161.057/PE, relato…

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