JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
25/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PRAZO DECADENCIAL. RETROATIVIDADE DA LEI E DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIAS DEVIDAMENTE EXAMINADAS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração quando o julgado apresentar omissão, contradição ou obscuridade. O inconformismo da parte, sem que se aponte quaisquer dos vícios elencados nesse normativo, não se confunde com negativa de prestação jurisdicional. 2. A questão do prazo decadencial, previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.1997, foi devidamente analisada, aplicando-se entendimento adotado pelas Turmas que compõem a Primeira Seção e confirmado no julgamento, pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), do REsp 1309529/PR e do REsp 1326114/SC, ambos de relatoria do Min. Herman Benjamin. 3. Não há falar em efeitos retroativos da lei, quando o termo inicial da contagem do prazo decadencial se dá a partir de sua vigência, por conseguinte, mister ressaltar que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.314.719/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE EXAMINADA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração quando o julgado apresentar omissão, contradição ou obscuridade. O inconformismo da parte, sem que se aponte quaisquer dos vícios elencados nesse normativo, não se confunde com n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA EXAMINADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. A contagem do prazo decadencial, previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/05/2013

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA EXAMINADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. A contagem do prazo decadencial previsto no art. 103, caput, da Lei n. 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória n. 1.523-9, de 27.6.1997, para os benefícios concedidos anteriormente à vigência desse normativo, tem como termo inicial a sua …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/03/2013

PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/91. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO AUSENTE. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. MULTA. 1. O acórdão recorrido decidiu que "incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997 AOS BENEFÍCIOS ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DESTA. DIREITO INTERTEMPORAL. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF. RE 626.489/SE. RECURSO JULGADO NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.