- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PIS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. OMISSÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal a quo adota fundamentação clara e suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Não ocorre ofensa aos artigos 128 e 460 do CPC quando o julgamento ocorre nos limites do que foi pedido na inicial. Outrossim, não há que se falar em julgamento extra petita, conforme jurisprudência desta Corte, nos casos em que o magistrado interpreta de maneira mais ampla o pedido formulado na inicial. 3. A existência de fundamento inatacado, suficiente por si só para manter as conclusões do acórdão recorrido, atrai, por analogia, as disposições da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.322.447/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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