JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
11/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 11/05/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. O pleito inicial não engloba a restituição de valores pretéritos, pois apenas se requereu que, a partir da propositura da ação, não fosse a parte constrangida a recolher as contribuições nos parâmetros considerados por ela inconstitucionais, declarando-se a ilegalidade das alterações nas bases de cálculo da Cofins e do Pis, impostas pela Lei 9.718/98. 3. Portanto, o v. acórdão de origem, ao reconhecer o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos, acrescidos de correção monetária, sem que tal pedido tenha sido deduzido na inicial, acabou extrapolar o pedido dos autores, violando, portanto, a norma inserta nos arts. 128, 460 e 515 do CPC, os quais estabelecem ser defeso ao magistrado proferir julgamento ultra ou extra petita, sob pena de nulidade do julgado. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.246.337/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 11/5/2011.)
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