- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 28/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/06/2013, p. 28/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido. 2. O deferimento de parte do que foi pleiteado não implica julgamento extra petita. 3. Não ofende a Súmula n. 7/STJ decisão acerca de matéria jurídica que se assenta nas bases fáticas delineadas no acórdão recorrido. 4. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.199.712/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013.)
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