- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO. 1. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de a) recusa de recebimento do requerimento; ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. Precedente específico: REsp 1.310.042/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/5/2012, DJe 28/5/2012. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido verificou que se está diante de notória resistência da autarquia à concessão do benefício previdenciário, a revelar presente o interesse de agir do segurado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 166.736/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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