- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/03/2013, p. 22/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 473 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. EXCESSO DE PENHORA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O tema inserto no art. 473 do Código de Processo Civil, não foi objeto de debate no acórdão recorrido. A falta do necessário prequestionamento inviabiliza o exame da alegada contrariedade ao dispositivo citado por este Tribunal, em sede de especial. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O aresto estadual concluiu que não ocorreu o alegado excesso de penhora. A reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas como pretende o recorrente, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 201.951/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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