- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2014, p. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS. DISCUSSÃO SOBRE A PENHORABILIDADE. ART. 655 DO CPC. DISPOSITIVO NÃO PREQUESTIONADO. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria referente ao art. 655 do Código de Processo Civil não foi objeto de discussão no acórdão recorrido e o agravante não manejou os necessários embargos de declaração objetivando suprir eventual omissão. Portanto, não se configura o prequestionamento, o que impossibilita a apreciação de tal questão na via especial (Súmulas 282 e 356/STF ). 2. A revisão do acórdão recorrido, que determinou a penhora de bens, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 482.191/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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