- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/03/2013, p. 22/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDADA A CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES. PREVALÊNCIA DOS ENCARGOS DA MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (Súmula n. 472/STJ). 2. Inadmissível, em sede de agravo regimental, a formulação de pedido que não consta das razões do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.093.879/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 22/3/2013.)
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