- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2013
- Data de publicação
- 04/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/03/2013, p. 04/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ISOLADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126/STJ). 2. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual" (Súmula n. 472/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.097.398/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 4/4/2013.)
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