JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 17/04/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A apreciação das alegações do recorrente - no sentido de que não praticou qualquer delito, eis que sua participação limitou-se aos atos preparatórios - exigiria, inevitavelmente, a análise do acervo probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. II. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.363.169/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 17/4/2013.)
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