- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. MATERIALIDADE COMPROVADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I. Afastar a conclusão do Tribunal de origem - de que ficou devidamente demonstrada a pratica do delito de roubo mediante grave ameaça -, para acolher a tese recursal, quanto à existência de, apenas, meros atos preparatórios, implica o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, assim enunciada: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 487.621/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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