- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 15/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 284 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE OPORTUNIDADE PARA SUA EMENDA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O acórdão do Tribunal de origem, que, ao reformar a sentença - que, além de deixar de oferecer, aos recorridos, a oportunidade para emendar a inicial, conforme preceitua o art. 284 do CPC, assentou a impossibilidade de emenda da peça -, determinou fosse facultado, aos recorridos, a emenda da petição inicial, antes de seu indeferimento, encontra-se de acordo com o entendimento desta Corte sobre o tema. II. Na forma da jurisprudência do STJ, "a ausência de despacho do juiz determinando a emenda da petição inicial, indeferindo-a liminarmente ante as alegações genéricas da embargante, acarreta ofensa ao dispositivo da Lei Processual Civil apontado como vulnerado (...)" (STJ, REsp 760208/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJU de 10/10/2005). III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 985.029/BA, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 15/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.