JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
23/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 23/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL . DEVER DO JUIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Apresentando a petição inicial vícios, é dever do juiz determinar que sejam sanados. Entendimento consolidado desta Corte. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.254.268/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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