- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 05/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/03/2013, p. 05/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALTA PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. SÚMULA 691/STF. 1. Na espécie, é de se aplicar o enunciado da Súmula nº 691 do STF, observado também por esta Corte, no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ. 2. Essa compreensão é afastada de modo excepcional se evidenciada nos autos a configuração de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não é a hipótese dos autos, consoante se observa do conteúdo da decisão atacada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 264.525/PI, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 5/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.