- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 17/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09/06/2015, p. 17/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. 2. PRISÃO DECRETADA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Não se observa teratologia na decisão que indeferiu o pleito liminar no prévio mandamus, porquanto devidamente motivada, considerando que, "demonstrada a materialidade do delito e a existência de indícios de autoria, bem como a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade do agente ante o modus operandi supostamente empregado (mediante dissimulação matou a vítima com 04 (quatro) tiros na cabeça e 02 (dois) nas costas)". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 323.373/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
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