- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 12/03/2021
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nela prevista (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a discussão acerca do conceito de receita bruta e faturamento para fins de definição da base de cálculo da contribuição previdenciária tem cunho eminentemente constitucional, sendo vedado ao STJ a sua análise, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.843.596/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
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