JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DENEGATÓRIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 169 DO CTN. 1. De acordo com o caput do art. 169 do CTN, prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Já o parágrafo único do referido artigo prevê que o prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. 2. Nos presentes autos, consta da réplica à contestação, com acerto, que quanto à alegação fazendária de prescrição fundada no art. 169, parágrafo único, do CTN, tal norma não se aplica ao caso concreto, pois não se está tratando de ação anulatória de decisão administrativa denegatória de restituição. 3. Nesse contexto, como já proclamou a Terceira Turma deste Tribunal, no julgamento do REsp 324.638/SP, sob a relatoria do Ministro Ari Pargendler (DJ de 25.6.2001), "se a norma que as razões do recurso especial dizem contrariada nem incidiu nem foi aplicada, esgotadas estão as possibilidades lógicas do conhecimento do recurso especial pela letra 'a'". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.240.843/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
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